MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMO REDUZIR A CONTRIBUIÇÃO DO IPSM EM 2,5% AO MÊS
Descubra como o tema 1177 do STF possibilita o pagamento da previdência sob a alíquota de 8%.
Descubra como o tema 1177 do STF possibilita o pagamento da previdência sob a alíquota de 8%.
A previdência é um sistema contributivo, razão pela qual é devida uma contribuição por todo trabalhador.
Isso não é diferente com os militares!
Os Militares possuem um regime especial de previdência. Em Minas Gerais existe o IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, que cuida da previdência dos Militares.
Todo Militar deve sim contribuir com a previdência, isso não é errado.
Contudo, desde 2020 o IPSM desconta uma alíquota INCONSTITUCIONAL dos vencimentos dos militares.
Entenda:
Após muita pressão, foi aprovada a Lei Federal 13.954/2019, que promoveu uma séria de mudanças nas relações militares. A que importa para nós, nesse momento, é o art. 3º-A, que estipulou que a alíquota previdenciária a ser paga pelos militares seria de 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021.
A partir de Março de 2020 o IPSM começou a cobrar a alíquota de 9,5%.
Acontece que a competência para fixar a alíquota de contribuição dos militares é Estadual. Em outras palavras, uma Lei Federal não pode dispor sobre a alíquota que deve ser paga pelos Militares.
Aqui em Minas Gerais a alíquota era até então definida pelo art. 4º da Lei Estadual 10366/90, que estipulava a alíquota de 8%.
Veja as legislações:
Lei Estadual 10366/90
Art. 4º- O custeio dos benefícios e serviços previstos nesta Lei será mantido por meio de contribuições dos segurados e do Estado, fixadas em percentual do estipêndio de contribuição.
1º A contribuição a que se refere o caput é fixada:
I – para o segurado, em 8% (oito por cento)
II –para o Estado, em 20% (vinte por cento).
Lei Federal 13.954/2019
Art. 3º-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.
2º A alíquota referida no § 1º deste artigo será:
I – de 9,5% (nove e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;
II – de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.;
O problema é que o sistema contributivo da previdência é Estadual e cada Estado sabe da sua realidade.
Por exemplo, enquanto em Minas Gerais tivemos um aumento na alíquota, em Estados como Rio Grande do Sul e Mato Grosso tiveram redução com a nova alíquota.
A partir disso, muitas ações começaram a ser ajuizadas para determinar se a alíquota deve ser a fixada em cada legislação estadual ou se a legislação federal deve prevalecer.
Diante do conflito entra a Lei Federal e as Legislações Estaduais, o supremo julgou com repercussão geral o tema 1177 e fixou a seguinte tese:
A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS, TENDO A LEI FEDERAL 13.954/2019, NO PONTO, INCORRIDO EM INCONSTITUCIONALIDADE.
STF
Novembro - 2021
Nós gravamos um vídeo exclusivo para os militares de minas gerais no YouTube, veja agora e entenda como é possível reduzir a contribuição com o IPSM
A ação é feita no Juizado Especial, razão pela qual não tem custas processuais. Além disso, é feita na cidade que o militar reside. Em várias cidades os juízes tem deferidos liminares para determinar que a contribuição seja feita no percentual de 8%.
A título de exemplo, um militar que recebe R$5.000,00, paga R$ 125,00 indevidamente TODO MÊS!
Anualmente a diferença é de R$1625,00, isso em razão da contribuição com base na alíquota inconstitucional fixada pela Lei Federal!
Inclusive, é possível solicitar liminar para que os descontos voltem ao percentual de 8%. Nosso escritório possui bons resultados nesse tipo de ação!
SIM! Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, o IPSM continua cobrando a alíquota de 10,5%.
Apenas com uma ação judicial é que é possível solicitar a redução para 8% e pedir o reembolso do valor pago a mais.
É controvertido se uma pessoa pode buscar o Juizado Especial da Fazenda Pública sozinha. De toda forma, é sempre aconselhável que busque um advogado.
O Escritório possui sede no centro de Belo Horizonte. Porém, nossos atendimentos são feitos exclusivamente de forma virtual.
Atendemos clientes em todo território nacional, sempre pelo WhatsApp ou E-mail.
Não! Na mesma ação fazemos o pedido para retornar o desconto ao percentual de 8% e também o reembolso do valor pago a maior.
Calma! A liminar é apenas a primeira decisão do processo. Depois o processo segue seu curso normal e ao final o juiz profere a SENTENÇA.
A liminar é apenas a primeira decisão do Juiz do processo e não a única.
O julgamento do STF é recente. Até o momento não temos sentenças! Porém, em várias comarcas são deferidas liminares para determinar que desde o início do processo o militar contribua com apenas 8%.
A presente página possui um conteúdo informativo! Consulte sempre um advogado!