MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

COMO REDUZIR A CONTRIBUIÇÃO DO IPSM EM 2,5% AO MÊS

Descubra como o tema 1177 do STF possibilita o pagamento da previdência sob a alíquota de 8%.

Militar - IPSM - 8%

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A CONTRIBUIÇÃO COM O IPSM

A previdência é um sistema contributivo, razão pela qual é devida uma contribuição por todo trabalhador. 

Isso não é diferente com os militares!

Os Militares possuem um regime especial de previdência. Em Minas Gerais existe o IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, que cuida da previdência dos Militares.

Todo Militar deve sim contribuir com a previdência, isso não é errado.

Contudo, desde 2020 o IPSM desconta uma alíquota INCONSTITUCIONAL dos vencimentos dos militares.

Entenda:

Após muita pressão, foi aprovada a Lei Federal 13.954/2019, que promoveu uma séria de mudanças nas relações militares. A que importa para nós, nesse momento, é o art. 3º-A, que estipulou que a alíquota previdenciária a ser paga pelos militares seria de 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021.

A partir de Março de 2020 o IPSM começou a cobrar a alíquota de 9,5%. 

Acontece que a competência para fixar a alíquota de contribuição dos militares é Estadual. Em outras palavras, uma Lei Federal não pode dispor sobre a alíquota que deve ser paga pelos Militares.

Aqui em Minas Gerais a alíquota era até então definida pelo art. 4º da Lei Estadual 10366/90, que estipulava a alíquota de 8%.

Veja as legislações:

Lei Estadual 10366/90

Art. 4º- O custeio dos benefícios e serviços previstos nesta Lei será mantido por meio de contribuições dos segurados e do Estado, fixadas em percentual do estipêndio de contribuição.

1º A contribuição a que se refere o caput é fixada:

I – para o segurado, em 8% (oito por cento)

II –para o Estado, em 20% (vinte por cento).

Lei Federal 13.954/2019

Art. 3º-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade e sobre o valor integral da quota-parte percebida a título de pensão militar.

2º A alíquota referida no § 1º deste artigo será:

I – de 9,5% (nove e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;

II – de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.;

QUAL É O PROBLEMA DA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA PELA LEI FEDERAL?

O problema é que o sistema contributivo da previdência é Estadual e cada Estado sabe da sua realidade. 

Por exemplo, enquanto em Minas Gerais tivemos um aumento na alíquota, em Estados como Rio Grande do Sul e Mato Grosso tiveram redução com a nova alíquota.

A partir disso, muitas ações começaram a ser ajuizadas para determinar se a alíquota deve ser a fixada em cada legislação estadual ou se a legislação federal deve prevalecer.

O STF E O TEMA 1177

Diante do conflito entra a Lei Federal e as Legislações Estaduais, o supremo julgou com repercussão geral o tema 1177 e fixou a seguinte tese:

A competência para fixar a alíquota dos militares é ESTADUAL

A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS, TENDO A LEI FEDERAL 13.954/2019, NO PONTO, INCORRIDO EM INCONSTITUCIONALIDADE.

STF

Novembro - 2021

Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF é possível o ajuizamento de ação pleiteando tanto que as próximas contribuições sejam feitas no percentual de 8%, BEM COMO SOLICITAR OS VALORES PAGOS A MAIS DESDE MARÇO/2020.

Veja nosso vídeo no YouTube e entenda melhor a controvérsia!

Nós gravamos um vídeo exclusivo para os militares de minas gerais no YouTube, veja agora e entenda como é possível reduzir a contribuição com o IPSM

Em várias comarcas de Minas Gerais estão sendo deferidas liminares!

A ação é feita no Juizado Especial, razão pela qual não tem custas processuais. Além disso, é feita na cidade que o militar reside. Em várias cidades os juízes tem deferidos liminares para determinar que a contribuição seja feita no percentual de 8%.

A DIFERENÇA É SIGNIFICATIVA

A título de exemplo, um militar que recebe R$5.000,00, paga R$ 125,00 indevidamente TODO MÊS!

Anualmente a diferença é de R$1625,00, isso em razão da contribuição com base na alíquota inconstitucional fixada pela Lei Federal!

Inclusive, é possível solicitar liminar para que os descontos voltem ao percentual de 8%. Nosso escritório possui bons resultados nesse tipo de ação!

DÚVIDAS FREQUENTES

SIM! Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, o IPSM continua cobrando a alíquota de 10,5%. 

Apenas com uma ação judicial é que é possível solicitar a redução para 8% e pedir o reembolso do valor pago a mais.

É controvertido se uma pessoa pode buscar o Juizado Especial da Fazenda Pública sozinha. De toda forma, é sempre aconselhável que busque um advogado.

O Escritório possui sede no centro de Belo Horizonte. Porém, nossos atendimentos são feitos exclusivamente de forma virtual. 

Atendemos clientes em todo território nacional, sempre pelo WhatsApp ou E-mail.

Não! Na mesma ação fazemos o pedido para retornar o desconto ao percentual de 8% e também o reembolso do valor pago a maior.

Calma! A liminar é apenas a primeira decisão do processo. Depois o processo segue seu curso normal e ao final o juiz profere a SENTENÇA. 

A liminar é apenas a primeira decisão do Juiz do processo e não a única.

O julgamento do STF é recente. Até o momento não temos sentenças! Porém, em várias comarcas são deferidas liminares para determinar que desde o início do processo o militar contribua com apenas 8%.

CONTEÚDO INFORMATIVO!

A presente página possui um conteúdo informativo! Consulte sempre um advogado!

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